NewslettERS n.º 2/2025 - Dia Mundial da Saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) assinala anualmente o Dia Mundial da Saúde a 7 de abril. Em 2025, o tema escolhido é focado na saúde materna e neonatal - “Inícios saudáveis, futuros esperançosos”.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) junta-se a esta iniciativa, com o objetivo de sensibilizar todos os envolvidos no sistema de saúde para os direitos de todas as mulheres em matéria de proteção na preconcepção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no pós-parto.

No âmbito das suas competências, a ERS assegura que os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde cumprem estes direitos, por forma a que todas as mulheres tenham acesso a cuidados adequados em tempo considerado clinicamente aceitável, com qualidade e em segurança. Só assim, é que "inícios saudáveis" poderão resultar em "futuros esperançosos".

O que deve saber sobre estes direitos:

- A Lei n.º 15/2014, de 21 de março, prevê os direitos que assistem a todas as mulheres em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no pós-parto.

- Todas as mulheres têm direito:

- à informação, ao consentimento informado, ou à recusa informada, e ao respeito pelas suas escolhas e preferências;

- à confidencialidade e à privacidade;

- a serem tratadas com dignidade e com respeito;

- a serem bem tratadas e estarem livres de qualquer forma de violência;

- à igualdade no tratamento que recebem, e a não serem discriminadas;

- a receber os melhores cuidados de saúde – e que estes sejam seguros e apropriados;

- à liberdade, autonomia e autodeterminação, incluindo o direito a não serem coagidas.

Estes direitos adquirem particular relevância em situações de especial vulnerabilidade (como, por exemplo, nos casos de interrupção da gravidez; mães, nascituros ou crianças com deficiência; vítimas de violência doméstica; pessoas nos extremos da idade reprodutiva; pessoas migrantes e refugiadas).

- Todas as pessoas em idade reprodutiva têm direito de acesso à contraceção e à informação sobre planeamento da gravidez.

- Os serviços de saúde que prestam assistência na gravidez devem garantir informação em saúde sexual e reprodutiva, cuidados pré-natais adequados e acesso a cursos de preparação para o parto e parentalidade.

- Os serviços de saúde devem monitorizar o progresso do trabalho de parto, garantindo que mulher e recém-nascido sejam submetidos apenas às práticas necessárias durante o trabalho de parto, parto e período pós-natal, com base na melhor evidência científica.

- Os serviços de saúde responsáveis pela vigilância da gravidez devem assegurar a realização da consulta do puerpério entre a quarta e a sexta semana após o parto. Após o puerpério, todas as mulheres e casais devem ter acesso a planos de recuperação pós-parto.

- O direito à amamentação deve ser respeitado e protegido, incentivando, mas não impondo, a sua prática. Os serviços de saúde devem garantir informação, acesso e apoio às famílias sobre nutrição infantil, benefícios do aleitamento materno e higiene.

- As mulheres grávidas internadas em serviço de saúde têm direito a acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, incluindo cesarianas, exceto se razões clínicas ou de segurança o desaconselharem. O acompanhamento pode, excecionalmente, não se efetivar quando, em situações clínicas graves, for desaconselhável e expressamente determinado pelo médico obstetra.

- A promoção dos direitos na gravidez e no parto foi reforçada pela Lei n.º 33/2025, de 31 de março. Esta Lei introduz medidas para garantir a existência de informação sobre estes direitos e prevenir a violência obstétrica, e define, pela primeira vez, este conceito como “a ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.”

Saiba quais os principais temas das reclamações analisadas pela ERS

A ERS analisou 5.901 processos REC, com factos ocorridos entre 2021 e o primeiro trimestre de 2025, relacionados com as valências de Ginecologia, Obstetrícia e Ginecologia/Obstetrícia, onde eram abordados os temas “acesso a cuidados de saúde”, “cuidados de saúde e segurança do doente” e “focalização no utente”.

Cada reclamação pode abranger mais do que um tema e, dentro de cada tema, mais do que um assunto específico, pelo que o número de menções aos temas, i.e., o número de vezes em que cada tema é visado, é superior ao número de reclamações.

Desta forma, apresenta-se, de seguida, a distribuição temática dos processos REC acima referidos.

Gráfico 1 – Temas mencionados nas reclamações analisadas pela ERS, com data de ocorrência entre 2021 e 2025 (1.º trimestre)

Gráfico 2 – Distribuição dos processos REC analisados pela ERS por categorias especificas, com data de ocorrência entre 2021 e 2025 (1.º trimestre)

Conheça algumas intervenções da ERS na garantia dos direitos das mulheres em matéria de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no pós-parto

NO EXERCÍCIO DOS SEUS PODERES DE SUPERVISÃO

Decisões emitidas

- Acesso a cuidados de saúde: PMA;
-
Acesso a cuidados de saúde: IVG;
-
Direitos dos utentes: acompanhamento;
-
Direitos dos utentes: consentimento informado;

NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE DEFESA DOS DIREITOS DOS UTENTES

Publicação “Direitos e Deveres dos Utentes dos Serviços de Saúde

Presta informação, orientação e apoio a todas as pessoas que pretendam obter informações sobre direitos dos utentes. Recolhe e atualiza, permanentemente, legislação, mas também o posicionamento regulatório da ERS, decorrente de decisões administrativas, sancionatórias, estudos, alertas de supervisão, notas informativas, resposta a perguntas frequentes (FAQ) e folhetos informativos.

Consulte as áreas dos “Direitos e deveres dos utentes” dedicadas a:

- Interrupção Voluntária da Gravidez;
-
Direito ao acompanhamento;
-
Direito à decisão.

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